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1. Nova tabela do IRRF
A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF para o ano-calendário de 2010 passa a vigorar com os seguintes valores:
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano-calendário de 2010.
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Base de cálculo mensal em R$
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Alíquota %
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Parcela a deduzir do imposto em R$
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| Até 1.499,15 |
-
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-
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| De 1.499,16 até 2.246,75 |
7,5
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112,43
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| De 2.246,76 até 2.995,70 |
15,0
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280,94
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| De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5
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505,62
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| Acima de 3.743,19 |
27,5
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692,78
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A dedução por dependente passa a ser de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos).
2. Novo valor do Salário Mínimo
O valor do salário mínimo mensal a partir de 01 de janeiro de 2010 será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) de acordo com Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 24/12/2009. Além do novo valor do salário mínimo a MP 474/2009 também estabelece as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2013.
Os valores do salário mínimo diário será de R$ 17,00 (dezessete reais) e do salário mínimo horário será de R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
3. Nova tabela de Contribuição Previdenciária e Salário Família
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 350, de 30 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 31/12/2009, dispõe sobre os valores das contribuições previdenciárias constante do Regulamento da Previdência Social - RPS e sobre os valores das cotas do Salário Família válidos a partir de 01/01/2010.
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro 2010, será calculada de acordo a tabela abaixo:
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
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ALÍQUOTA
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até 1.024,97
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8,00 %
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de 1.024,98 até 1.708,27
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9,00 %
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de 1.708,28 até 3.416,54
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11,00 %
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O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:
I - R$ 27,24 (vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos);
II - R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 (quinhentos e trinta e um reais e doze centavos) e igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
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